IRAS: novos critérios diagnósticos das Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde

Victor
28/03/2022
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Confira quais os novos critérios escolhidos pela ANVISA, e expostos na NT 07/2021, para facilitar a classificação e notificação das IRAS, considerando as mudanças causadas pela pandemia no segmento da saúde.

IRAS: novos critérios diagnósticos das Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde

O atravessamento da pandemia de Covid-19 e a crise sanitária desencadeada por ela foram responsáveis por profundas mudanças no modo de viver, de se relacionar e de cuidar da saúde. Transformações e outras perspectivas vieram à tona e, sem dúvidas, o ano de 2021 foi de mais aprendizado, especialmente, para os profissionais de saúde, com destaque para os profissionais responsáveis pelo controle de infecção em clínicas e hospitais. 

Diante de todo este cenário, podemos imaginar que, em meio a uma pandemia de Covid-19 e de inúmeros pacientes internados, recheados de sinais e sintomas, precisar correlacionar, clinicamente e epidemiologicamente, o histórico de pacientes com critérios diagnósticos de IRAS (Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde) não parece ser uma tarefa fácil, não é mesmo? Então, como fazer diagnósticos precisos de IRAS? Como não correr o risco de subnotificar casos de IRAS ou até mesmo evitar o fechamento de um caso que não seria classificado como IRAS? Muitas perguntas surgiram – e ainda surgem – neste sentido. 

Por isso, na tentativa de tornar as notificações de IRAS mais precisas, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) elaborou, no final do ano passado, a Nota Técnica número 07/2021, na qual constam novos critérios diagnósticos de IRAS, reforçando a obrigatoriedade e a importância de se fazer as notificações, em 2022, em todo o território nacional. Acompanhe a leitura e veja o que diz o novo documento e como atuar na prevenção das Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde. 

Elaboração de novos critérios diagnósticos para IRAS

Para começar, vamos entender o objetivo dessa atualização. A nova versão tem a finalidade de padronizar a classificação de critérios diagnósticos de IRAS e orientar os profissionais de saúde dos serviços dedicados ao controle de infecção. 

O documento foi elaborado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) por meio da Gerência de Vigilância e Monitoramento em Serviços de Saúde (GVIMS) e da Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES). 

De forma geral, na Nota Técnica de número 07/2021, foram revistos critérios diagnósticos nas principais classificações de IRAS, como: corrente sanguínea; sítio cirúrgico; trato urinário; trato respiratório e às IRAS na Neonatologia e Pediatria. 

Na realização dessas revisões de critérios diagnósticos, além de profissionais da ANVISA, participaram grupos técnicos com renomados profissionais médicos e enfermeiros atuantes no controle de infecção de diversos serviços de saúde do Brasil. Esses grupos já haviam participado em revisões anteriores, nos anos de 2016 e 2019.

Aqui, vale ressaltar que o grupo técnico responsável pela confecção deste documento analisou critérios internacionais, adaptando-os para características do território brasileiro e, assim, viabilizando a utilização dos critérios diagnósticos epidemiológicos, considerando os critérios clínicos e laboratoriais.

O que diz o documento da ANVISA? 

O documento, com o objetivo de evitar notificações indevidas de casos de IRAS ao Sistema Nacional de Vigilância, alerta que só deverá ser notificado no sistema todo caso que atender aos critérios epidemiológicos descritos no documento da nota técnica. A intenção é que, desse modo, possam ser gerados dados comparativos (benchmarking) entre os diversos serviços do país.

O documento reforça ainda a importância da comunicação entre os profissionais da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) e a equipe assistencial no momento da visita da CCIH para a busca ativa e a visita aos setores. 

Como a CCIH é o grupo responsável pela vigilância e acompanhamento de IRAS nos espaços de saúde, é essencial que os integrantes discutam com a equipe assistencial os casos de infecção que forem suspeitos, além dos confirmados, para que, dessa maneira, haja um refinamento de dados coletados. Essa iniciativa possibilita o fechamento do caso e ainda a classificação do mesmo (trata-se mesmo de uma IRAS).

A comunicação entre CCIH e o setor assistencial também é fundamental para que o setor esteja consciente da presença de um caso de IRAS, levando à reflexão sobre a importância de se evitar novos casos e de rever o processo assistencial.

As ações em conjunto entre as equipes e a conscientização sobre a prevenção e contenção de IRAS nos remetem a um dos ensinamentos de Hipócrates (pai da medicina ocidental): “Primum non nocere”, que significa “primeiro não causar danos”, ou seja, a assistência ao paciente deveria primar por não gerar consequências ruins aos indivíduos doentes, certo? 

O que mais muda em 2022? 

Para 2022, o grupo técnico ainda revisou e detalhou os critérios diagnósticos epidemiológicos de IRAS no setor de terapia intensiva (UTI), colocando-os também como notificação obrigatória no sistema nacional de vigilância. 

Dessa forma, devem ser informados dados como: infecção de corrente sanguínea (IPCS) associada a cateter central; pneumonia associada à ventilação mecânica (PAV); infecção do trato urinário (ITU) associada a cateter vesical de demora e as infecções de sítio cirúrgico.

Foram revistos os critérios para infecção de corrente sanguínea secundária e ainda os critérios diagnósticos de PAV em pacientes com Covid-19, sendo um desafio ao profissional do controle de infecção, já que a Covid19 confunde o olhar clínico em comparação com os critérios diagnósticos de IRAS.

Todas essas informações soam um tanto detalhadas, não é mesmo? Por isso, para auxiliar os controladores de infecção no momento de fechamento de casos de IRAS, o grupo técnico confeccionou checklists com dados referentes aos critérios diagnósticos e imagens em resumos esquematizados para deixar as especificações mais didáticas.

CCIH e o monitoramento de cada instituição 

Antes de encerrarmos, um lembrete mais do que importante aos controladores de infecção: por mais que alguns critérios diagnósticos de IRAS não tenham sido citados neste documento e não sejam dados de  notificação nacional obrigatória, esses dados devem ser monitorados pela CCIH de cada instituição, de acordo com as orientações anteriores em documentos técnicos da ANVISA.

Além disso, outro ponto fundamental aos controladores de infecção é que a ANVISA e seu grupo técnico elaboraram as explicações de forma cuidadosa, incluindo imagens gráficas para representar situações de inserção e/ ou retirada de dispositivos invasivos. 

Sem dúvidas, os profissionais do controle de infecção que se viam, muitas vezes, confusos no momento de fechar casos de IRAS – mesmo diante de tantos dados obtidos em discussões com equipe assistencial e de busca ativa – terão, agora, um documento para se apoiar tecnicamente e fechar casos com mais consistência.

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